![](mediapool/114/1146102/resources/big_30002761_0_300-119.jpg)
A tradução juramentada é uma tradução ofícial exigida à apresentação de certos documentos (certidões de nascimento e de casamento, actos notariais, demandas e resoluções judiciais, contratos, histórias clínicas, diplomas ou dossiês académicos, etc.) para serem válidos perante a administração pública de um determinado pais.
Estas traduções têm de ser entregues em papel com o carimbo e a assinatura de um intérprete juramentado nomeado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
![](mediapool/114/1146102/resources/big_30102279_0_725-65.jpg)