A tradução juramentada é uma tradução ofícial exigida à apresentação de certos documentos (certidões de nascimento e de casamento, actos notariais, demandas e resoluções judiciais, contratos, histórias clínicas, diplomas ou dossiês académicos, etc.) para serem válidos perante a administração pública de um determinado pais.
Estas traduções têm de ser entregues em papel com o carimbo e a assinatura de um intérprete juramentado nomeado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.